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CÓDIGO DO IRS - Artigo 32 |
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| Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais |
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Em vigor entre 01-01-2001 e 31.12.2011 |
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1 - Para além das
limitações previstas no Código do IRC, não são dedutíveis para efeitos
de determinação do rendimento da categoria B, mesmo quando
contabilizadas como custos ou perdas do exercício, as despesas de
deslocações, viagens e estadas do sujeito passivo ou de membros do seu
agregado familiar que com ele trabalham, na parte que exceder, no seu
conjunto, 10% do total dos proveitos contabilizados, sujeitos e não
isentos deste imposto. (Redacção da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de
Dezembro) |
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| Em vigor entre 01-01-2000 e 31.12.2000 | ||
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1 - Para além das
limitações previstas no Código do IRC, não são dedutíveis para efeitos
de determinação do rendimento da categoria B, mesmo quando
contabilizadas como custos ou perdas do exercício, as despesas de
deslocações, viagens e estadas do sujeito passivo ou de membros do seu
agregado familiar que com ele trabalham, na parte que exceder, no seu
conjunto, 10% do total dos proveitos contabilizados, sujeitos e não
isentos deste imposto. (Redacção da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de
Dezembro) |
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